Banco Central decreta liquidação do Banco Pleno
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Banco Central decreta liquidação do Banco Pleno

Autor:Pietro Costa

Publicado em: 2026-02-18

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ampliando o processo de encerramento de instituições ligadas ao antigo conglomerado do Banco Master. A decisão foi fundamentada no comprometimento da situação econômico-financeira, deterioração da liquidez e descumprimento de normas regulatórias.


Embora a medida tenha repercussão entre investidores, o impacto sistêmico tende a ser limitado. O Banco Pleno tinha participação muito pequena no sistema financeiro brasileiro, o que reduz risco estrutural de contágio. Ainda assim, para quem possui CDB Banco Pleno ou outros produtos emitidos pela instituição, os efeitos são diretos.


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Liquidação Banco Pleno: dimensão financeira e impacto no sistema


O conglomerado tinha participação marginal no sistema financeiro nacional. Até setembro do ano passado, o banco concentrava cerca de 0,04% de todos os ativos do setor, que somavam mais de R$ 18 trilhões. Em termos absolutos, isso representava aproximadamente R$ 7,2 bilhões.


Nas captações, a participação era de 0,05% do total de mais de R$ 13 trilhões, o equivalente a cerca de R$ 6,5 bilhões.


Ativos são tudo o que o banco possui ou tem a receber, como empréstimos concedidos e investimentos realizados. Já as captações correspondem ao dinheiro que a instituição recebe de clientes e investidores, por meio de depósitos, CDBs, LCIs, LCAs e outros instrumentos.


Esses números deixam claro que o Banco Pleno era pequeno dentro de um sistema que supera R$ 18 trilhões em ativos. O risco sistêmico é baixo. O impacto microeconômico, no entanto, é relevante para investidores expostos à instituição.


Cerca de R$ 4,9 bilhões em depósitos são elegíveis à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, distribuídos entre aproximadamente 160 mil clientes. Esse é o universo diretamente protegido pelo FGC.


Banco Pleno faliu ou entrou em liquidação?


Com a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, o Banco Pleno deixou de operar. Na prática, o resultado é o encerramento das atividades e o início do processo formal de pagamento de credores.


A diferença está no enquadramento jurídico. Em vez de falência tradicional, aplica-se o regime de liquidação extrajudicial, conduzido pela autoridade monetária. Isso implica suspensão imediata das operações, vencimento antecipado das obrigações e nomeação de um liquidante responsável por administrar ativos e passivos.


A liquidação do Banco Pleno marca o fim da instituição como participante ativo do sistema financeiro. A partir desse ponto, o foco passa a ser a preservação da estabilidade e a restituição dos valores aos investidores conforme a legislação vigente.


O que acontece com CDB do Banco Pleno


Investidores com CDB Banco Pleno passam a depender da atuação do Fundo Garantidor de Créditos.


A cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, respeitado o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Estão incluídos CDB, RDB, LCI, LCA e depósitos em conta.


O processo segue etapas formais. O liquidante envia ao FGC a lista consolidada de credores. O fundo disponibiliza aplicativo para cadastro da conta de recebimento. Após validação das informações, o pagamento é realizado diretamente ao investidor.


Valores acima de R$ 250 mil não estão automaticamente perdidos, mas dependem da liquidação dos ativos do banco. A recuperação pode ser parcial e ocorrer em prazo mais longo.


No mercado secundário, os títulos passaram a ser negociados com taxas significativamente superiores às originais, refletindo ajuste abrupto de risco e venda forçada. Esse comportamento é típico quando há deterioração acelerada de confiança.


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O que levou à liquidação do Banco Pleno?


O Banco Central apontou comprometimento da situação econômico-financeira, deterioração da liquidez e infrações às normas que regulam a atividade bancária.


Em bancos de médio porte, o risco estrutural costuma surgir do descasamento entre ativos de prazo mais longo e passivos de curto prazo. Quando investidores deixam de renovar aplicações ou passam a exigir taxas mais elevadas, a pressão sobre o caixa aumenta.


Liquidez bancária é sustentada por confiança. Quando a confiança enfraquece, mesmo instituições com carteira relevante de crédito podem enfrentar dificuldade para rolar obrigações.


Impacto sobre bancos médios e percepção de risco


A liquidação do Banco Pleno ocorre em um ambiente de maior escrutínio sobre instituições que dependem fortemente de captação via CDB.


O impacto sistêmico é limitado pelo tamanho reduzido da instituição. Contudo, episódios como este elevam temporariamente a percepção de risco no segmento de bancos médios, especialmente aqueles com:


  • Forte dependência de CDB como principal fonte de funding

  • Carteiras concentradas em segmentos específicos

  • Índices de capital mais ajustados

Taxas significativamente acima da média de mercado refletem risco adicional. Esse princípio permanece central na análise de crédito bancário.


Perguntas Frequentes


1. O Banco Pleno quebrou definitivamente?
Sim. A instituição deixou de operar e entrou em liquidação extrajudicial, encerrando suas atividades no sistema financeiro.


2. Quem tem CDB Banco Pleno vai receber?
Sim, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, dentro das regras do FGC. Valores acima desse limite dependem do resultado da liquidação dos ativos.


3. Existe risco para outros bancos?
Não há risco sistêmico relevante devido ao porte reduzido da instituição. O efeito tende a ser mais concentrado no segmento de bancos médios.


4. É necessário acionar a Justiça para receber?
Não. O processo é administrativo e conduzido pelo FGC após a consolidação da lista de credores pelo liquidante.


Conclusão


A liquidação do Banco Pleno reforça que tamanho reduzido não elimina vulnerabilidade quando há deterioração financeira e perda de confiança.


O sistema financeiro brasileiro permanece robusto e capitalizado. Ainda assim, o episódio evidencia que retornos acima da média exigem análise proporcional ao risco assumido. Diversificação, atenção aos limites do FGC e avaliação criteriosa da estrutura financeira da instituição emissora continuam sendo pilares essenciais de proteção patrimonial.